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HDSP consegue manter contrato com a Harley Davidson:
Empresa brasileira dá sua posição sobre disputa judicial com marca americana
A Harley-Davidson entrou com processo, em março, contra a HDSP, integrante do Grupo Izzo, revendedor exclusivo da marca. A Harley decidiu processar a empresa quando constatou que o grupo estava comercializando motos de outras marcas, desobedecendo o contrato de exclusividade. A 26ª Vara Cível de São Paulo determinou a quebra de contrato em 120 dias. Em recurso, a revendedora conseguiu que o juiz suspendesse a quebra de contrato, mas manteve a obrigação da HDSP de manter a exclusividade de venda da marca.

Cada ato de descumprimento do contrato, de acordo com decisão da 26ª Vara Cível de São Paulo, acarretará multa de R$ 100 mil. Segundo o advogado da HDSP, Miguel Pereira Neto, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados, antes de apreciado o recurso da empresa no Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz despachou uma liminar mantendo o contrato entre as partes, com a condição de que a empresa revenda apenas veículos da marca Harley Davidson, conforme previsto no documento.

Segundo Neto, quando a ação foi proposta, o contrato ainda estava em renegociação e não havia decorrido o prazo da notificação de acordo, “o que implica falta de interesse de agir”. “Os fatos alegados como infrações contratuais apontados pela inicial e pela decisão como fundamento para a rescisão contratual já haviam sido sanados antes mesmo da propositura da ação judicial, fato permitido pelo contrato”, afirmou o advogado. Em relação ao atendimento aos consumidores da marca, o juiz esclareceu que a própria Harley-Davidson reconheceu recentemente a excelência dos serviços prestados e chegou até a propor pela manutenção da parceria. 

O recurso interposto contra a Harley Davidson, segundo o advogado, contém documentos que indicam inexistirem infrações contratuais praticadas pela HDSP Comércio de Veículos. Em relação a falta de peças em estoque, o problema decorre do atraso da própria fabricante no fornecimento das peças, de acordo com ele. Clique aqui e veja a matéria na integra

 
Fonte:CONJUR.COM.BR  CONSULTOR JURÍDICO  
 
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