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Harley-Davidson entrou com processo, em março,
contra a HDSP, integrante do Grupo Izzo,
revendedor exclusivo da marca. A Harley
decidiu processar a empresa quando constatou
que o grupo estava comercializando motos de
outras marcas, desobedecendo o contrato de
exclusividade. A 26ª Vara Cível de São
Paulo determinou a quebra de contrato em 120
dias. Em recurso, a revendedora conseguiu que
o juiz suspendesse a quebra de contrato, mas
manteve a obrigação da HDSP de manter a
exclusividade de venda da marca.
Cada
ato de descumprimento do contrato, de acordo
com decisão da 26ª Vara Cível de São
Paulo, acarretará multa de R$ 100 mil.
Segundo o advogado da HDSP, Miguel
Pereira Neto, do escritório Lacaz
Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich e
Schoueri Advogados, antes de apreciado o
recurso da empresa no Tribunal de Justiça de
São Paulo, o juiz despachou uma liminar
mantendo o contrato entre as partes, com a
condição de que a empresa revenda apenas veículos
da marca Harley Davidson, conforme previsto no
documento.
Segundo
Neto, quando a ação foi proposta, o contrato
ainda estava em renegociação e não havia
decorrido o prazo da notificação de acordo,
“o que implica falta de interesse de
agir”. “Os fatos alegados como infrações
contratuais apontados pela inicial e pela
decisão como fundamento para a rescisão
contratual já haviam sido sanados antes mesmo
da propositura da ação judicial, fato
permitido pelo contrato”, afirmou o
advogado. Em relação ao atendimento aos
consumidores da marca, o juiz esclareceu que a
própria Harley-Davidson reconheceu
recentemente a excelência dos serviços
prestados e chegou até a propor pela manutenção
da parceria.
O
recurso interposto contra a Harley Davidson,
segundo o advogado, contém documentos que
indicam inexistirem infrações contratuais
praticadas pela HDSP Comércio de Veículos.
Em relação a falta de peças em estoque, o
problema decorre do atraso da própria
fabricante no fornecimento das peças, de
acordo com ele. Clique
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